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domingo, 12 de abril de 2015

A Lei da Terceirização e Rupturas


O Projeto de Lei 4330/2004 que amplia a terceirização em empresas e órgãos públicos pode significar uma involução das relações de trabalho no Brasil. No modelo vigente, terceirizar significa centralizar esforços naquilo que a empresa sabe fa­zer melhor e delegar as demais atividades para empresas especializadas. Por exemplo, uma fábrica pode transferir para terceiros as atividades de restaurante, limpeza, vigilância, entre outras consideradas terceirizáveis por serem ‘atividades-meio’. Com a proposta de ampliação será permitida a terceirização das demais áreas ou ‘atividades-fim’ da empresa.                         A terceirização já causou rupturas “suficientes” e significativas no país. Para entender melhor: a contratação por meio direto permite ao funcionário receber os salários e benefícios de acordo com o setor e a estrutura de remuneração da empresa. Mas, quando uma empresa adere à terceirização, os salários e benefícios são geridos por uma empresa especializada e responsável pela execução de serviços. Vale destacar que pode ocorrer a redução do número de pessoas que executam as tarefas, pois o que se terceiriza não são as pessoas, mas as atividades.  

Seja no modelo de terceirização atual ou do projeto, a redução do número de ‘postos de trabalho’ em comparação uma situação anterior e não terceirizada, a ruptura nos salários e nos benefícios está ‘sempre à espreita’.

Veja-se o caso das empresas metalúrgicas, por exemplo, nelas existem muitas conquistas que foram obtidas no decorrer da história das relações de trabalho e também o papel marcante dos sindicatos.

Quando uma fábrica terceiriza as atividades de conservação e limpeza, os trabalhadores dessa área passam a pertencer ao sindicato dessa categoria, ou seja, conservação e limpeza. Tendem em ser menores tanto o piso salarial como os benefícios dos funcionários vinculados. São raras as situações em que foram mantidos o padrão salarial e os benefícios envolvidos. Do mesmo modo, não há dúvidas de que a cultura e a reputação serão deterioradas e a lealdade à organização prejudicada, principalmente por que inúmeras empresas não envolvem os trabalhadores terceirizados nas políticas de desenvolvimento.

A técnica de terceirizar sempre foi apregoada como positiva nas empresas e nas escolas de negócios, entretanto as práticas brasileiras nem sempre condizem com os “pressupostos filosóficos”. São facilmente encontradas organizações que terceirizam suas atividades levando-se em conta os ganhos financeiros - e somente isso, frise-se.  A maior parte está muito distante da filosofia de parceria e do ganho de qualidade.

A proposta de ampliação das áreas terceirizáveis é incongruente aos princípios da melhoria nas relações de trabalho. O mais estranho é ver os tradicionais defensores das conquistas trabalhistas se colocarem favoráveis à proposta.

A ampliação das áreas terceirizáveis representa um recuo que levará a uma interferência negativa na competitividade e na qualidade de vida dentro e fora das empresas.

Artigo originalmente publicado no Estadão Noite em 09/04/2015

O autor, Renato Dias Baptista, é professor assistente doutor do curso de Administração da Universidade Estadual Paulista, UNESP, câmpus de Tupã. E-mail: rdbaptista@tupa.unesp.br