O Projeto de Lei 4330/2004 que
amplia a terceirização em empresas e órgãos públicos pode significar uma involução das relações de trabalho no
Brasil. No modelo vigente, terceirizar significa centralizar esforços naquilo
que a empresa sabe fazer melhor e delegar as demais atividades para empresas especializadas.
Por exemplo, uma fábrica pode transferir para terceiros as atividades de
restaurante, limpeza, vigilância, entre outras consideradas terceirizáveis por
serem ‘atividades-meio’. Com a proposta de ampliação será permitida a
terceirização das demais áreas ou ‘atividades-fim’ da empresa. A terceirização já causou rupturas “suficientes”
e significativas no país. Para entender melhor: a contratação por meio direto permite
ao funcionário receber os salários e benefícios de acordo com o setor e a estrutura
de remuneração da empresa. Mas, quando uma empresa adere à terceirização, os
salários e benefícios são geridos por uma empresa especializada e responsável
pela execução de serviços. Vale destacar que pode ocorrer a redução do número
de pessoas que executam as tarefas, pois o que se terceiriza não são as pessoas, mas as atividades.
Seja no modelo de terceirização
atual ou do projeto, a redução do número de ‘postos de trabalho’ em comparação
uma situação anterior e não terceirizada, a ruptura nos salários e nos
benefícios está ‘sempre à espreita’.
Veja-se o caso das empresas
metalúrgicas, por exemplo, nelas existem muitas conquistas que foram obtidas no
decorrer da história das relações de trabalho e também o papel marcante dos
sindicatos.
Quando uma fábrica terceiriza as
atividades de conservação e limpeza, os trabalhadores dessa área passam a
pertencer ao sindicato dessa categoria, ou seja, conservação e limpeza. Tendem
em ser menores tanto o piso salarial como os benefícios dos funcionários
vinculados. São raras as situações em que foram mantidos o padrão salarial e os
benefícios envolvidos. Do mesmo modo, não há dúvidas de que a cultura e a
reputação serão deterioradas e a lealdade à organização prejudicada,
principalmente por que inúmeras empresas não envolvem os trabalhadores
terceirizados nas políticas de desenvolvimento.
A técnica de terceirizar sempre foi
apregoada como positiva nas empresas e nas escolas de negócios, entretanto as
práticas brasileiras nem sempre condizem com os “pressupostos filosóficos”. São
facilmente encontradas organizações que terceirizam suas atividades levando-se
em conta os ganhos financeiros - e somente isso, frise-se. A maior parte está muito distante da filosofia
de parceria e do ganho de qualidade.
A proposta de ampliação das áreas terceirizáveis
é incongruente aos princípios da melhoria nas relações de trabalho. O mais estranho
é ver os tradicionais defensores das conquistas trabalhistas se colocarem favoráveis
à proposta.
A ampliação das áreas terceirizáveis
representa um recuo que levará a uma interferência negativa na competitividade e
na qualidade de vida dentro e fora das empresas.
O autor, Renato Dias Baptista, é professor assistente doutor do curso de
Administração da Universidade Estadual Paulista, UNESP, câmpus de Tupã. E-mail:
rdbaptista@tupa.unesp.br